“Indica
prioridades de investimentos ao FEHIDRO referente ao orçamento 2004 e dá outras
providências (Aditamento do Contrato FEHIDRO nº 237/2002)”
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o COFEHIDRO - Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos mediante a Deliberação COFEHIDRO n.º
061/2004, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 2004, a serem aplicados
em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, destinou
ao CBH/SMG R$ 1.473.506,26 (hum
milhão, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e seis reais e vinte e
seis centavos), constituindo 5,015% do investimento global para o Estado;
CONSIDERANDO a Deliberação
CBH/SMG 02/04, na qual cancela processo aprovado em exercício anterior,
disponibilizando para o orçamento de 2004 do CBH/SMG o valor de R$ 240.241,45 (duzentos e quarenta mil,
duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos);
CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 10/01,
na qual deliberou para a Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, o
valor de R$ 105.690,00 (cento e cinco mil seiscentos e
noventa reais) valor global, R$ 21.138,00 (vinte
e um mil cento e trinta e oito reais) contrapartida e R$ 84.552,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois
reais) financiado a fundo
perdido, para o empreendimento “Emissário de Esgotos Sanitários”;
CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO nº
237/2002, assinado em 02/07/2002, referente ao empreendimento “Emissário de Esgotos
Sanitários”, da
Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista;
CONSIDERANDO a proposta de aditamento do
referido contrato, apresentada pela Prefeitura Municipal de São José da Bela
Vista;
CONSIDERANDO o M.P.O. – Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
CONSIDERANDO a Informação Técnica CETESB
nº 034/04/EEEA, manifestando-se favoravelmente ao aditamento, bem como
atestando a necessidade de mais recursos para conclusão do emissário de esgotos
sanitários do município de São José da Bela Vista;
CONSIDERANDO o
Ofício COFEHIDRO nº 097/2004, manifestando-se a respeito do referido
aditamento;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI
nº 05/2004, emitido pela CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos).
DELIBERA:
Artigo
1º Fica priorizada onerando a verba no caixa da Secretaria Executiva
deste comitê, o seguinte empreendimento obra/serviço, discriminado a seguir
conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida
(C), os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a Fundo Perdido (FP),
Programa de Duração Continuada (PDC), Unidade Hidrográfica de Gerenciamento de
Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (UGRHI) e Município (MUN):
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em
vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Franca, 11 de março de 2004.
Henrique Lopes
Presidente do CBH/SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG